Hello, futuras mamães! Essa é para vocês! Fiquem por dentro 😉
Quando engravidam, muitas mulheres têm dúvidas sobre seus direitos trabalhistas. Algumas vezes até demoram para comunicar o ocorrido à empresa, com medo do que pode ocorrer, mas elas devem ficar calmas, afinal a legislação brasileira acolhe as gestantes e lhes garante direitos especiais, afinal, segundo a Constituição Federal, o direito à vida humana é inviolável, ou seja, a vida da nova mamãe e do bebê devem ser preservadas e cuidadas.
Todos os direitos trabalhistas da gestante encontram-se na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que rege toda a área trabalhista, ou seja, os deveres e direitos dos colaboradores. Assim, a gestante pode encontrar amparo legal quando decide ajuizar uma reclamação trabalhista contra seu empregador por não cumprir a lei.
Direitos antes, durante e após a gestação
É aconselhável que a mulher informe o estado de gravidez ao empregador assim que possível. Desta forma, ela garante seus direitos desde o início da gestação e pode realizar diversos exames e consultas médicas, para ter certeza de que tudo corre bem com o bebê. Veja alguns direitos que a nova mamãe possui:
- Licença maternidade: atualmente a licença maternidade é de 120 dias, mas a mulher pode negociar com o empregador sobre tirar férias ao fim do período, garantindo assim mais alguns dias com o pequeno;
- Consultas médicas: sempre que necessário, a mulher grávida pode ausentar-se do trabalho para consultas e exames, desde que comprove o fato por meio de atestado médico;
- Estabilidade: desde a concepção até 5 meses após o parto a mulher não pode ser demitida;
- Afastamento: caso a gestação seja considerada de risco, a mulher tem direito a 15 dias de afastamento, por ordem médica e com apresentação de atestado médico. Além disso, caso seja necessário, ela pode ausentar-se por quanto tempo for necessário, pedindo benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Mudança de cargo: caso o cargo ocupado pela gestante for de risco e trouxer riscos à saúde da mamãe ou do bebê, ela pode solicitar ao empregador a mudança de cargo;
- Intervalos para amamentação: após o parto, por 6 meses a mamãe tem o direito de ausentar-se do trabalho por dois períodos de 30 minutos para amamentar. Esses períodos podem ser negociados com a empresa, para a mulher entrar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho.
Quando a mulher adota uma criança, ela tem direito apenas a licença maternidade de 120 dias. Já os papais podem aproveitar 5 dias de folga a partir do nascimento do filho. Assim, a nova família pode curtir os primeiros momentos do pequeno no mundo!
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